Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.569/2023

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Neném Borges.

LEI Nº 11.569, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Neném Borges.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO NENÉM BORGES, com sede e foro jurídico no Município de São José do Campestre, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.532

Data: 24.10.2023

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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