Lei Ordinária nº 11.570/2023
Declara o evento Marcha para Jesus como integrante do patrimônio cultural, imaterial e religioso do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.570, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Declara o evento Marcha para Jesus como integrante do patrimônio cultural, imaterial e religioso do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o evento Marcha para Jesus como patrimônio cultural, imaterial e religioso do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.535
Data: 27.10.2023
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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