Lei Ordinária nº 11.572/2023
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o Festival Gastronômico e Cultural de Martins.
LEI Nº 11.572, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o Festival Gastronômico e Cultural de Martins.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o Festival Gastronômico e Cultural de Martins, realizado anualmente no mês de julho, no município de Martins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.540
Data: 07.11.2023
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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