Lei Ordinária nº 11.579/2023
Declara a Cavalgada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.579, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Declara a Cavalgada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara a Cavalgada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.541
Data: 08.11.2023
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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