Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.579/2023

Declara a Cavalgada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 11.579, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

Declara a Cavalgada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara a Cavalgada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.541

Data: 08.11.2023

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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