Lei Ordinária nº 1.158/1954
Reconhece de utilidade pública a Associação de Pais da Família de Colégios Católicos do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 1.158, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1954
Reconhece de utilidade pública a Associação de Pais da Família de Colégios Católicos do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Pais da Família de Colégios Católicos do Rio Grande do Norte, sociedade civil, com séde e foro nesta capital.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 22 de dezembro de 1954, 66º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
Jessé Pinto Freire
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.