Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.582/2023

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Mês Maio Branco, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado epromoção da saúde mental materna.

LEI Nº 11.582, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Mês Maio Branco, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado epromoção da saúde mental materna.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Mês Maio Branco, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.

Art. 2º As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, audiências públicas, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:

I - a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;

II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública estadual, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.

Art. 3º O Mês Maio Branco passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º O Poder Executivo Estadual poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Branco.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.541

Data: 08.11.2023

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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