Lei Ordinária nº 11.604/2023
Dispõe sobre o reconhecimento do "Palácio Cultural Acadêmico Milton Marques de Medeiros" como Patrimônio Cultural e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.604, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o reconhecimento do "Palácio Cultural Acadêmico Milton Marques de Medeiros" como Patrimônio Cultural e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte o "Palácio Cultural Acadêmico Milton Marques de Medeiros", localizado em Mossoró, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.549 Data: 21.11.2023
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.