Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.610/2023

Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Moto Romaria dos Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu.

LEI Nº 11.610, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Moto Romaria dos Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do

Estado do Rio Grande do Norte a Moto Romaria dos Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, realizada anualmente no terceiro ou quarto domingo do mês de setembro, no âmbito das comemorações da Festa dos Padroeiros deste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.556

Data: 1º12.2023

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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