Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.615/2023

Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Louvação ao Baobá de Mossoró.

LEI Nº 11.615, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Louvação ao Baobá de Mossoró.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Louvação ao Baobá de Mossoró.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

DOE Nº 15.558

Data: 05.12.2023

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