Lei Ordinária nº 11.615/2023
Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Louvação ao Baobá de Mossoró.
LEI Nº 11.615, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Louvação ao Baobá de Mossoró.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Louvação ao Baobá de Mossoró.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
DOE Nº 15.558
Data: 05.12.2023
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