Lei Ordinária nº 11.616/2023
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual dos Povos Ciganos".
LEI Nº 11.616, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual dos Povos Ciganos".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Rio Grande do Norte, o Dia dos Povos Ciganos, a ser celebrado anualmente, em 8 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de DEZEMBRO de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
DOE Nº 15.558
Data: 05.12.2023
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