Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.616/2023

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual dos Povos Ciganos".

LEI Nº 11.616, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual dos Povos Ciganos".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Rio Grande do Norte, o Dia dos Povos Ciganos, a ser celebrado anualmente, em 8 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de DEZEMBRO de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

DOE Nº 15.558

Data: 05.12.2023

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