Lei Ordinária nº 11.618/2023
Reconhece como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso a Festa de Nossa Senhora da Conceição, realizada, anualmente, no município de São Tomé, neste Estado.
LEI Nº 11.618, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Reconhece como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso a Festa de Nossa Senhora da Conceição, realizada, anualmente, no município de São Tomé, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso a Festa de Nossa Senhora da Conceição, realizada, anualmente, no município de São Tomé, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
DOE Nº 15.560
Data: 07.12.2023
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