Lei Ordinária nº 11.620/2023
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cândido Batista Cavalcante - ACBC.
LEI Nº 11.620, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cândido Batista Cavalcante - ACBC.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cândido Batista Cavalcante - ACBC, com sede e foro jurídico no Município de Riachuelo, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
DOE Nº 15.561
Data: 08.12.2023
Pág. 01
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.