Lei Ordinária nº 11.622/2023
Institui o "Dia Marielle Franco de Enfretamento à Violência Política contra Mulheres Negras, LGBTQIA+ e Periféricas" no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.622, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui o "Dia Marielle Franco de Enfretamento à Violência Política contra Mulheres Negras, LGBTQIA+ e Periféricas" no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política contra Mulheres Negras, LGBTQIA+ e Periféricas", a ser celebrado, anualmente, em 14 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
DOE Nº 15.561
Data: 08.12.2023
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