Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.624/2023

Reconhece como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Norte, a Irmandade de São Sebastião e Nossa Senhora do Rosário, e a Festa do Rosário de Jardim do Seridó.

LEI Nº 11.624, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

Reconhece como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Norte, a Irmandade de São Sebastião e Nossa Senhora do Rosário, e a Festa do Rosário de Jardim do Seridó.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos como patrimônio histórico e cultural do Rio Grande do Norte, a Irmandade de São Sebastião e Nossa Senhora do Rosário, e a Festa do Rosário, do município de Jardim do Seridó.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.564

Data: 13.12.2023

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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