Lei Ordinária nº 11.629/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de mensagens de incentivo à doação de sangue nas produções cinematográficas que recebam apoio financeiro, patrocínio ou incentivo fiscal do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.629, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de mensagens de incentivo à doação de sangue nas produções cinematográficas que recebam apoio financeiro, patrocínio ou incentivo fiscal do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigadas a inserção e divulgação de mensagem de incentivo à doação de sangue, nas produções cinematográficas, que receberam apoio financeiro, patrocínio ou incentivo fiscal da administração direta ou indireta do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se as salas de cinema e a todos os meios de divulgação de filmes, independentemente do formato de sua exibição.
§ 2º A mensagem deverá ser exibida, sempre e logo após a divulgação dos patrocinadores.
§ 3º O conteúdo da mensagem ficará a critério de cada produtora, sendo obrigatória a divulgação expressa da frase "Doe Sangue".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.564
Data: 13.12.2023
Pág. 03
FÁTIMA BEZERRA
Maria do Socorro da Silva Batista
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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