Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.630/2023

Institui a Semana de Orientação, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 11.630, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui a Semana de Orientação, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana de Orientação, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se dependência tecnológica o uso compulsivo de internet, de jogos de videogame, computador, celular e outros dispositivos eletrônicos móveis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.564

Data: 13.12.2023

Pág. 03

FÁTIMA BEZERRA

Jaime Calado Pereira dos Santos

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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