Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.633/2023

Institui a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 11.633, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Estado do Rio Grande do Norte a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre o transtorno.

Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1º:

I - divulgação dos sintomas mais comuns, como sono instável, irritabilidade repentina, alteração nos hábitos alimentares, cansaço constante ou apatia, hipoatividade, hiperatividade, choro excessivo, medo frequente ou pânico, retraimento social, queda no rendimento escolar, entre outros;

II - incentivo à busca por atendimento por profissional especializado para possibilitar o diagnóstico;

III - disponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis;

IV - estímulo à parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário às crianças e aos adolescentes acometidos pela depressão.

Art. 3º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.565

Data: 14.12.2023

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FÁTIMA BEZERRA

Lyane Ramalho Cortez

Maria do Socorro da Silva Batista

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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