Lei Ordinária nº 11.634/2023
Institui o Dia Estadual do Motofretista (Motoboy e Mototaxista) no Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.634, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui o Dia Estadual do Motofretista (Motoboy e Mototaxista) no Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Motofretista (Motoboy e
Mototaxista)", a ser comemorado, anualmente, em 24 de setembro, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.566
Data: 15.12.2023
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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