Lei Ordinária nº 11.644/2023
Institui a "Semana da África" no calendário do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.644, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui a "Semana da África" no calendário do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana da África", em alusão ao Dia Internacional da África, celebrado, anualmente, no dia 25 de maio.
Art. 2º A "Semana da África" ocorrerá sempre na semana do dia 25 de maio de cada ano.
Parágrafo único. Quando o dia 25 de maio cair em finais de semana, considerar-se-á sempre a semana que antecede a mencionada data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.570
Data: 21.12.2023
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FÁTIMA BEZERRA Olga Aguiar de Melo
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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