Lei Ordinária nº 11.645/2023
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria "filó".
LEI Nº 11.645, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria "filó".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria "filó", originada do Município de Apodi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.570
Data: 21.12.2023
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FÁTIMA BEZERRA Olga Aguiar de Melo
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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