Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.647/2023

Reconhece como Patrimônio Cultural /material do Estado do Rio Grande do Norte o Forró com Turista.

LEI Nº 11.647, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Cultural /material do Estado do Rio Grande do Norte o Forró com Turista.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Forró com Turista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.571

Data: 22.12.2023

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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