Lei Ordinária nº 11.649/2023
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Material do Estado do Rio Grande do Norte o Museu do Sertão Professor Benedito Vasconcelos Mendes, localizado no município de Mossoró/RN.
LEI Nº 11.649, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Material do Estado do Rio Grande do Norte o Museu do Sertão Professor Benedito Vasconcelos Mendes, localizado no município de Mossoró/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural Material do Estado do Rio Grande do Norte o "Museu do Sertão Professor Benedito Vasconcelos Mendes", localizado no município de Mossoró/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.572
Data: 23.12.2023
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.