Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.649/2023

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Material do Estado do Rio Grande do Norte o Museu do Sertão Professor Benedito Vasconcelos Mendes, localizado no município de Mossoró/RN.

LEI Nº 11.649, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Material do Estado do Rio Grande do Norte o Museu do Sertão Professor Benedito Vasconcelos Mendes, localizado no município de Mossoró/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural Material do Estado do Rio Grande do Norte o "Museu do Sertão Professor Benedito Vasconcelos Mendes", localizado no município de Mossoró/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.572

Data: 23.12.2023

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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