Lei Ordinária nº 11.652/2023
Considera como Patrimônio Cultural Material do Estado do Rio Grande do Norte a "Fazenda Tome Xote".
LEI Nº 11.652, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Considera como Patrimônio Cultural Material do Estado do Rio Grande do Norte a "Fazenda Tome Xote".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Material Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a "Fazenda Tome Xote", localizada no município de Olho D`água do Borges/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.572
Data: 23.12.2023
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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