Lei Ordinária nº 11.655/2023
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Beneficiários do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Oiticica - Sebastião Andrade.
LEI Nº 11.655, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Beneficiários do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Oiticica - Sebastião Andrade.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Beneficiários do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Oiticica - Sebastião Andrade, com sede e foro jurídico no Município de Macau, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.573
Data: 27.12.2023
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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