Lei Ordinária nº 11.657/2023
Altera a Lei Estadual nº 11.253, de 23 de agosto de 2022, que dispõe sobre os critérios de apuração dos índices percentuais destinados à entrega de 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS pertencente aos municípios, e dá outras providências.
LEI Nº 11.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei Estadual nº 11.253 , de 23 de agosto de 2022, que dispõe sobre os critérios de apuração dos índices percentuais destinados à entrega de 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS pertencente aos municípios, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 11.253 , de 23 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º
§ 2º
I - o incremento de matrículas da educação de infantil, apurado do resultado dos censos escolares dos 2 (dois) anos anteriores ao ano fiscal em curso, equivalente ao Índice Municipal de Atendimento a Infância (IMATIN);
IV - o Índice Municipal do Nível Socioeconômico dos Educandos de cada município, com base em dados oficiais, irá compor o IMNSE - Índice Municipal do Nível Socioeconômico dos Educandos." (NR) "Art. 16. (VETADO).
§ 1º (VETADO).
§ 2º (VETADO).
§ 3º (VETADO)." (NR)
"ANEXO ÚNICO
(VETADO)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.573 Data: 27.12.2023
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 11253/2022 de 23/08/2022