Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.659/2023

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a "Festa de São Sebastião", anualmente celebrada em Natal.

LEI Nº 11.659, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a "Festa de São Sebastião", anualmente celebrada em Natal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a "Festa de São Sebastião", anualmente celebrada no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.574

Data: 28.12.2023

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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