Lei Ordinária nº 11.660/2023
Reconhece como Patrimônio Material, Cultural, Histórico e Religioso do Rio Grande do Norte, o Santuário Arquidiocesano dos Santos Reis.
LEI Nº 11.660, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Reconhece como Patrimônio Material, Cultural, Histórico e Religioso do Rio Grande do Norte, o Santuário Arquidiocesano dos Santos Reis.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Material, Cultural, Histórico e Religioso do Rio Grande do Norte o Santuário Arquidiocesano dos Santos Reis, situado em Natal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.574
Data: 28.12.2023
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.