Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.667/2024

Denomina "Instituto Estadual Professor Marcos Antônio Abrantes Formiga" o Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do RN - IERN localizado no Município de Alexandria, neste Estado.

LEI Nº 11.667, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

Denomina "Instituto Estadual Professor Marcos Antônio Abrantes Formiga" o Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do RN - IERN localizado no Município de Alexandria, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Instituto Estadual Professor Marcos Antônio

Abrantes Formiga" o Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do RN - IERN localizado no Município de Alexandria, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.583

Data: 11.01.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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