Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.668/2024

Dispõe sobre o reconhecimento do Festival de Teatro da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FESTUERN, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 11.668, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre o reconhecimento do Festival de Teatro da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FESTUERN, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o Festival de Teatro da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FESTUERN.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.583

Data: 11.01.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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