Lei Ordinária nº 11.682/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Moradores Expressão Trabalho - AMETA.
LEI Nº 11.682, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Moradores Expressão Trabalho - AMETA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Moradores Expressão Trabalho - AMETA, com sede e foro jurídico no Município de São José de Mipibu, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.634
Data: 26.03.2024
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.