Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.688/2024

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Projeto Vida Nova Jiu-jitsu - PVNJ.

LEI Nº 11.688, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Projeto Vida Nova Jiu-jitsu - PVNJ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO.

SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Projeto Vida Nova Jiu-jitsu - PVNJ, com sede e foro jurídico no Município de Currais Novos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE N. 15.634

Data: 26.03.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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