Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.735/2024

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Jardim do Seridó.

LEI Nº 11.735, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Jardim do Seridó.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Jardim do Seridó, com sede e foro jurídico no Município de Jardim do Seridó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE N. 15.652

Data: 23.04.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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