Lei Ordinária nº 11.736/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Clube de Mães, Mãe Rainha do Projeto de Assentamento Novo Horizonte.
LEI Nº 11.736, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Clube de Mães, Mãe Rainha do Projeto de Assentamento Novo Horizonte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Clube de Mães, Mãe Rainha do Projeto de Assentamento Novo Horizonte, com sede e foro jurídico no Município de Pedro Avelino, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE N. 15.652
Data: 23.04.2024
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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