Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.176/1954

Dá nova redação ao artigo 40 da Lei nº 836, de 30 de dezembro de 1952.

LEI Nº 1.176, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1954

Dá nova redação ao artigo 40 da Lei nº 836 , de 30 de dezembro de 1952.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 40, da lei nº 836 , de 30 de dezembro de 1952, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 40. - Afim de completar o tempo exigido pela letra E, do artigo 21, qualquer oficial terá direito a recolher-se á sua Unidade ou sub-Unidade, desde que o requeira, para efeito de habilitação a promoção, contando sua arregimentação da data em que se recolher".

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 30 de Dezembro de 1954, 66º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

Jessé Pinto Freire

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