Lei Ordinária nº 11.766/2024
Denomina de Stoessel de Brito, o trecho da RN-118 entre os municípios de Caicó/RN e Jucurutu/RN.
LEI Nº 11.766, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Denomina de Stoessel de Brito, o trecho da RN-118 entre os municípios de Caicó/RN e Jucurutu/RN.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado , combinado com o artigo 36,
§ 6º, XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Stoessel de Brito, o trecho da RN-118 entre os municípios de Caicó/RN e Jucurutu/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 17 de maio de 2024.
DOEL-AL Ano-Ano VII - nº 1325
Data: 18.05.2024
Pág. 03
Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente
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