Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.770/2024

Dispõe sobre a inclusão da destinação de emenda parlamentar para custear parte ou totalmente quaisquer obras ou reforma de prédios públicos na referida placa de inauguração, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 11.770, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a inclusão da destinação de emenda parlamentar para custear parte ou totalmente quaisquer obras ou reforma de prédios públicos na referida placa de inauguração, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido que, nos casos em que haja destinação de recursos por meio de emendas parlamentares de um deputado estadual do Rio Grande do Norte para custear, total ou parcialmente, obras ou reformas de prédios públicos, deverá ser incluída a informação na placa de inauguração das referidas obras ou reformas.

Art. 2º Na aludida placa, far-se-á constar a seguinte mensagem: "Esta obra contou com recursos oriundos de emenda parlamentar de deputado estadual".

Art. 3º A inclusão da informação na placa de inauguração deverá ser feita de forma clara e legível, em tamanho proporcional aos demais elementos da placa, sem prejudicar a identificação do prédio público em questão.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.670

Data: 18.05.2024

Pág. 01

WALTER ALVES

Gustavo Fernandes Rosado Coelho

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