Lei Ordinária nº 11.774/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Terra Mar.
LEI Nº 11.774, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Terra Mar.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Terra Mar, com sede no Município de Porto do Mangue e foro jurídico no Município de Assú, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.671
Data: 21.05.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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