Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.776/2024

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sociocultural da Zona Norte - ADZN.

LEI Nº 11.776, DE 21 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sociocultural da Zona Norte - ADZN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sociocultural da Zona Norte - ADZN, com nome fantasia de Associação Cultural Circense os Ladrões de Sorrisos, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.672

Data: 22.05.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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