Lei Ordinária nº 11.776/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sociocultural da Zona Norte - ADZN.
LEI Nº 11.776, DE 21 DE MAIO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sociocultural da Zona Norte - ADZN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sociocultural da Zona Norte - ADZN, com nome fantasia de Associação Cultural Circense os Ladrões de Sorrisos, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.672
Data: 22.05.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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