Lei Ordinária nº 11.786/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Coopefarma para o Desenvolvimento Sustentável.
LEI Nº 11.786, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Coopefarma para o Desenvolvimento Sustentável.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Coopefarma para o Desenvolvimento Sustentável, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.679
Data: 04.06.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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