Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.791/2024

Altera a Lei nº 10.092, de 02 de agosto de 2016, que institui o Programa Transporte Cidadão no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 11.791, DE 03 DE JUNHO DE 2024.

Altera a Lei nº 10.092 , de 02 de agosto de 2016, que institui o Programa Transporte Cidadão no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.092 , de 02 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, especificamente nos Municípios da Região Metropolitana de Natal, o Programa Transporte Cidadão, destinado a assegurar a pessoas com doenças crônicas, em tratamento de câncer, com deficiência, e seus acompanhantes, desempregadas, gestantes, idosas e/ou beneficiárias de programas sociais de transferência de renda do Governo Federal, o direito a oferta de transporte gratuito, na forma desta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.679

Data: 04.06.2024

Pág. 02 e 03

FÁTIMA BEZERRA

Gustavo Fernandes Rosado Coelho Iris Maria de Oliveira

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Lei Ordinária nº 10092/2016 de 02/08/2016