Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.798/2024

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São José e o Santuário Josefino, no Município de Angicos, neste Estado.

LEI Nº 11.798, DE 04 DE JUNHO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São José e o Santuário Josefino, no Município de Angicos, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São José e o Santuário Arquidiocesano de São José dos Angicos - Santuário Josefino, no Município de Angicos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.680 Data: 05.06.2024

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA Governadora

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.