Lei Ordinária nº 11.800/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Reação.
LEI Nº 11.800, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Reação.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Reação, com sede no Município de Tibau do Sul e foro jurídico no Município de Goianinha, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.683
Data: 08.06.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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