Lei Ordinária nº 11.803/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Pedras Vivas.
LEI Nº 11.803, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Pedras Vivas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Pedras Vivas, com sede no Município de São Fernando e foro jurídico no Município de Caicó, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.686
Data: 13.06.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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