Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.808/2024

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centenário Esporte Clube de Parelhas.

LEI Nº 11.808, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centenário Esporte Clube de Parelhas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Centenário Esporte Clube de Parelhas, com sede e foro jurídico no Município de Parelhas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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