Lei Ordinária nº 11.813/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares para o Desenvolvimento Rural Sustentável do Rio Grande do Norte - AGRODERN.
LEI Nº 11.813, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares para o Desenvolvimento Rural Sustentável do Rio Grande do Norte - AGRODERN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares para o Desenvolvimento Rural Sustentável do Rio Grande do Norte - AGRODERN, com sede e foro jurídico no Município de Maxaranguape, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Nenhum Ato.
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