Lei Ordinária nº 11.825/2024
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Santa Luzia, no Município de Mossoró.
LEI Nº 11.825, DE 02 DE JULHO DE 2024.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Santa Luzia, no Município de Mossoró.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio
Grande do Norte, a Festa de Santa Luzia realizada anualmente no mês de dezembro no Município de Mossoró, neste estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.700 Data: 03.07.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.