Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.831/2024

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Desenvolvimento e Ação Social de Monte das Gameleiras/RN - A CODAM.

LEI Nº 11.831, DE 03 DE JULHO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Desenvolvimento e Ação Social de Monte das Gameleiras/RN - A CODAM.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Desenvolvimento e Ação Social de Monte das Gameleiras/RN - ACODAM, com sede e foro jurídico no Município de Monte das Gameleiras, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.701 Data: 04.07.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

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