Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.835/2024

Denomina "Maria do Carmo Ferreira" o Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (IERN), localizado no município de Jardim de Piranhas, neste Estado.

LEI Nº 11.835, DE 04 DE JULHO DE 2024.

Denomina "Maria do Carmo Ferreira" o Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (IERN), localizado no município de Jardim de Piranhas, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica denominado "Maria do Carmo Ferreira" o Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (IERN), localizado no município de Jardim de Piranhas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.702

Data: 05.07.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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