Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.184/1955

Modifica o artigo 1º, da Lei nº 882, de 5 de novembro de 1953.

LEI Nº 1.184, DE 24 DE JANEIRO DE 1955

Modifica o artigo 1º, da Lei nº 882 , de 5 de novembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica modificado o artigo 1º, da Lei nº 882 , de 5 de novembro de 1953, que autorizou o Poder Executivo a alienar a LINDOLFO PEREIRA DE AQUINO 122 (cento vinte e dois) hectares de terras do Domínio do Estado, no lugar denominado "Pedra Grande", no município de Baixa Verde, hoje João Câmara.

Art. 2º Fica o Poder Executivo, em consequência, autorizado a alienar ao citado LINDOLFO PEREIRA DE AQUINO 122 (cento vinte e dois) hectares e 4.000 (quatro mil) metros quadrados de terras do Domínio do Estado, no referido lugar "Pedra Grande", do município de João Câmara, limitando-se: ao Norte, com Manoel Gildo e Firmino Tindou; ao Sul, com a estrada que vai de São Bento do Norte e Parazinho; a Leste, com terrenos devolutas e, a Oeste, com a estrada que vai de "Pedra Grande" e "Canto Baixo", Teresa de Souza Xavier, Francisco Félix de Morais e a área do poço "Pedra Grande".

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 24 de Janeiro de 1955, 67º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

Jessé Pinto Freire

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