Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.185/1955

Autoriza alienação de terras devolutas que especifica.

LEI Nº 1.185, DE 24 DE JANEIRO DE 1955

Autoriza alienação de terras devolutas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu san­ciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar BARTOLOMEU VARELA DE FRANÇA 184,87 (cento oitenta e quatro, vírgula oitenta e sete) hectares de terras, do Domínio do Estado, encravados no lugar denominado "Morro de Terra", do município de João Câmara (antigo Beixa Verde), com os seguintes limites: ao Norte, com herdeiros de Pedro Emídio de França; ao Sul, com Manoel do Amaral Varela; a Leste, com João Malhado e Edgar Miranda e, a Oeste, com Valdetrudes José de Macêdo.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 24 de Janeiro de 1955, 67º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

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